Entenda um pouco mais sobre a contribuição Sindical
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical é devida por todos os Arquitetos e Urbanistas, associados ou não aos Sindicatos, sejam empregados ou profissionais liberais. A Contribuição Sindical é obrigatória, pois consiste em uma espécie de tributo, assim como o IPVA, o IPTU, o ICMS, etc.
Importante destacar que os valores pagos destinam-se ao fortalecimento de toda a categoria profissional e permitem à entidade sindical o oferecimento de mais e melhores serviços aos Arquitetos e Urbanistas, além de ser um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei 4950-A (Lei do Salário Mínimo Profissional).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015
O boleto pode ser gerado no site da FNA. Basta preencher o formulário online e imprimir o boleto, aqui!
Formados a partir de 2013 têm desconto de 50% .
O boleto será enviado pelos Correios, mas os arquitetos e urbanistas que desejarem receber a versão digital podem solicitar o documento pelos e-mails administrativo@fna.org.br e/ou secretaria@fna.org.br anexando certificado de conclusão do curso.
Dúvidas no atendimento@sinarqrn.
Reprodução: SINARQ/RN
Juridicamente essa cobrança não tem cabimento. Não cabe a nenhum sindicato representar a categoria, isso cabe ao CAU. O sindicato possui a não menos nobre função de proteger profissionais que se encontram em relação empregatícia. O sindicato intermedia e protege interese de profissionais que estejam empregados. Arquitetos autônomos não devem ter obrigação de pagar contribuições pois de nenhuma forma um sindicato vai poder intermediar a relação de trabalho de um profissional autônomo, pois ele é patrão dele mesmo. Autônomo não faz acordo coletivo com ele mesmo, não faz greve contra ele mesmo. Autônomos ao receberem esse tipo de cobrança estão sendo ENGANADOS com ajuda da FNA e CAUs.