CAU/RN realiza oficinas de Preenchimento de RRT e de Elaboração de Contratos
Na manhã do último dia 27 de março, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN realizou oficinas de Preenchimento de RRT e de Elaboração de Contratos, ministrados pela gerente técnica do Conselho, Lílian Brito e pelo assessor jurídico da entidade, Hector Siqueira, respectivamente. Participaram do evento, um grupo de arquitetos, previamente inscritos, e, ainda, aqueles que puderam assistir à transmissão ao vivo, no Instagram do Conselho.
Na oportunidade, Lílian Brito deu orientações sobre como acessar ao SICCAU, tipos de RRT e, ainda falou das recentes mudanças do sistema e de algumas alterações que estão por vir.
Já Hector Siqueira explicou, de forma bem didática, como deve ser elaborado um Contrato de Prestação de Serviços, de forma que o arquiteto fique assegurado de qualquer eventualidade. Na oportunidade foram sanadas dúvidas frequentes dos arquitetos presentes. “Temos que ter em mente que a real função do contrato é tender aos interesses dos contratantes. Não estando satisfeita alguma das partes, o melhor será rescindir o contrato”, explica.
Entre as dúvidas mais frequentes de todos os participantes, destacou-se a que dispõe no art. 598 do Código Civil, que fala que a prestação do serviço não pode ser convencionada por mais de 4 anos. “Findo os quatro anos sem a conclusão dos serviços o contrato de extingue de pleno direito”, explicou Hector que acrescentou que o referido prazo contratual não tem relação com o RRT, já que o mesmo é apenas o Registro de Responsabilidade do profissional frente ao serviço prestado ao cliente e a responsabilidade quanto a este serviço não existe prazo, ou seja, RRT não tem prazo de vigência ou validade.