Fique por dentro: RRT de Arquitetura de Interiores
Conforme a Lei 12378/2010 e Resolução nº 17 do CAU/BR, a elaboração e execução de projetos para Arquitetura de Interiores são serviços profissionais que exigem o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. O preenchimento do RRT para essas funções deve ser feito no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU.
Assim como as demais atividades técnicas da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade ao rol de atribuições disposto na Resolução nº 21 do CAU/BR, as atividades relacionadas à Arquitetura e Interiores devem, sempre, ser objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. Importante destacar que, ao final do serviço prestado, quer seja projeto ou execução, deve ser solicitada baixa do RRT, conforme tutorial disponível no ambiente do arquiteto e urbanista do SICCAU.
Para conferir, clique aqui (Resolução nº 91 do CAU/BR: Art. 26. Concluída a atividade técnica de Arquitetura e Urbanismo objeto de RRT), a baixa do registro são:
I – facultativa, quando se tratar de atividade técnica de criação e elaboração intelectual, conforme as listadas nos itens 1 e 3 a 7 do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012;