CAU/RN orienta ao profissional o preenchimento do RRT Extemporâneo
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN) solicita aos profissionais que tenha atenção na hora de preencher o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no SICCAU e não marquem automaticamente ou desnecessariamente, quando não for o caso, a opção Extemporâneo, que fica abaixo da opção Forma de Registro.
O RRT Extemporâneo é um documento que, de acordo com a resolução 31/2012, tem por finalidade registrar projetos concluídos, obras ou serviços inicializados ou finalizados. Para análise do RRT Extemporâneo é necessário o pagamento da Taxa de Expediente e o anexo de documentos que comprovem a sua autoria, como por exemplo: contratos e recibos devidamente assinados, dentre outros.
Lembramos que a taxa do RRT Extemporâneo é o triplo do valor da Taxa do RRT Simples. Portanto, é valido observar atentamente a real necessidade de emissão deste documento.
Gostaria de saber se posso assinar por projetos até 80 m²
pois, sou técnico em edificações.
Bom dia Edimar,
Você deve procurar o Conselho responsável por técnicos em edificações, no caso o CREA