Carta aos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte
Carta aos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN, no cumprimento de suas prerrogativas legais estabelecidas no §1º do Art. 24 da Lei 12.378/10, reunido em Assembleia Ordinária, no dia 26 de fevereiro de 2013, em sua sede na Rua Morton Faria, 1448, sala 208, Lagoa Nova, nesta capital, delibera por unanimidade de seus conselheiros, manifestar-se, veementemente, contra a prática recorrente de oferta de serviços de Arquitetura e Urbanismo em sites de compras coletivas, ou outra qualquer prática promocional que envolva honorários profissionais, por entender que os referidos serviços, pela sua subjetividade, complexidade técnica e suas especificidades culturais e ambientais, diferenciam-se em sua essência de produtos do tipo commodities, portadores de características standars, passíveis, portanto, de oscilações mercadológicas ditadas apenas pela lei mercantilista da oferta e da procura, considerando assim tal conduta lesiva à boa prática da Arquitetura e Urbanismo bem como à sociedade em geral.
Por estas razões, o CAU/RN, através deste documento, expõe sua contrariedade perante a ocorrência deste fato, ou qualquer outra ação desta natureza, que provoca o aviltamento dos honorários profissionais, fato este que assola os Arquitetos e Urbanista.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte
Natal, 06 de março de 2013