FNA comunica aos Arquitetos e Urbanistas
Nos termos da legislação trabalhista, todo arquiteto e urbanista, profissional liberal ou empregado, deve recolher a contribuição sindical ao sindicato de arquitetos e urbanistas do seu Estado. Caso não haja sindicato organizado no seu Estado, o pagamento deve ser feito à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA: www.fna.org.br). Dessa forma, somente pague a contribuição sindical ao seu Sindicato Profissional do Estado ou à FNA. A referida contribuição tem caráter tributário e promove a luta para a melhoria da condição de trabalho dos arquitetos e urbanistas.
TEMOS RECEBIDO DENÚNCIAS DE QUE SINDICATOS DE OUTRAS CATEGORIAS ESTÃO MANDANDO COBRANÇA PARA ARQUITETOS E URBANISTAS
Se você, arquiteto e urbanista, recebeu boletos da contribuição sindical de outro sindicato que não o do Sindicato dos Arquitetos de sua região ou da FNA, não faça o pagamento. Se recebeu o boleto e já pagou, encaminhe denúncia ao Ministério Público do Trabalho e busque o ressarcimento na Justiça.
Lembre-se que sindicatos de outras categorias profissionais não defenderão os interesses dos arquitetos e urbanistas brasileiros.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS
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