NOTA EXPLICATIVA – CAU/RN apresenta impugnação de editais para concursos públicos
– 25/04/2023 –
Embora bastante habitual para o CAU/RN promover impugnações aos editais de concursos públicos que não respeitam o piso salarial, só nos primeiros meses deste ano já foram protocoladas 3 impugnações diretas contra editais de prefeituras e outros órgãos.
A premissa utilizada é o poder fiscalizatório que o CAU/RN detém quanto ao cumprimento da Lei nº 4.950-A/66, que deve ser observado em editais de concursos públicos e por empregadores/contratantes dos profissionais arquitetos e urbanistas.
Levados pelo significativo número de concursos que não foram providenciados a adequação ao piso salarial, natural que o CAU/RN busque a tutela jurisdicional contra esses entes, surgindo assim diversos entendimentos pelos órgãos julgadores.
O esclarecimento aqui dirigido é que o CAU/RN tenta mudar essa realidade perante o Poder Judiciário, de forma que a decisão mais justa seja para que nos editais a observância do piso salarial da Lei 4.950-A/66 é obrigatória.
Todavia, a matéria é ainda bastante controversa, obtendo decisões sobre a incompetência do CAU/RN para pleitear esse direito em nome dos profissionais, definindo como sendo do Sindicato. Obtivemos sentença no sentido da inconstitucionalidade da Lei 4.950-A/66, ante a autonomia municipal para fixar os salários de seus servidores. Como também já foi obtido decisão favorável em 1ª instância.
Desta forma, embora que os caminhos possam ser diversos, com persistência se consegue o que se pretende, aquilo que se objetiva.