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Home » Notícias » Destaques, Fiscalização, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Ação de combate ao Exercício Ilegal da Profissão do CAU/RN gera condenação 

Ação de combate ao Exercício Ilegal da Profissão do CAU/RN gera condenação 

O CAU/RN conseguiu mais uma vitória no Combate ao Exercício Ilegal da profissão. Há dois anos o Conselho recebeu uma denúncia que envolvia o exercício ilegal e falsificações de RRT e Registro Profissional.  A denúncia se tornou um ação penal, proposta pelo  Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte , e a sentença divulgada trouxe a condenação da infratora. A pena de prisão foi estabelecida, mas substituída pelo pagamento  de 2 salários mínimos a uma entidade social e o cumprimento de prestação de serviço de 735 horas em entidades públicas. 

A acusada, que se apresentava como arquiteta, chegou a ser contratada para  a realização de obras de urbanização em Jucurutu. O CAU/RN  representou junto a Polícia Federal que investigou a denuncia, que entregou o inquérito ao MP. O processo tratou sobre suposta profissional que elaborou o projeto arquitetônico de um cemitério e apresentou os documentos necessários para o licenciamento da obra, com o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e registro profissional no Conselho de Arquitetura, ambos falsificados.

No processo, a juíza Ana Carolina Maranhão alegou que a conduta de exercer profissão sem as condições legais para o desempenho habitual da atividade é crime, uma vez que é necessário que se recorra à legislação própria para que se conheça quais são os requisitos estabelecidos para o exercício de determinada profissão. No trecho do processo é citado a lei que regulamenta o exercício do arquiteto e urbanista. “Nesse aspecto, considerando que a imputação formulada na denúncia em desfavor da ré de ter exercido ilegalmente a profissão de arquiteta, forçoso mencionar o que diz a Lei 12.378/2010 (Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências) que em seus artigos 5, 6o e 7o.”

 

Publicado em 29 de agosto de 2019.

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