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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Entenda a diferença entre Interrupção, Suspensão e Cancelamento de Registro Profissional

Entenda a diferença entre Interrupção, Suspensão e Cancelamento de Registro Profissional

 

Para os profissionais que precisam requerer a “interrupção de registro” no CAU, a solicitação é totalmente online, pela opção “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU.  O Art. 4º da Resolução do CAU/BR N° 167/2018 determina que a interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado, desde que atendidas as seguintes condições. O prazo final é 31 de dezembro, mas o setor técnico do CAU/RN orienta que faça o quanto antes para evitar imprevistos.

Estes profissionais estão amparados pela  Lei 12.378/2010  que prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” . O setor técnico do CAU/RN orienta aos profissionais que não deixem para última hora a solicitação para evitar imprevistos. O prazo final é até dia 31 de dezembro.

 Para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

  • Não ocupar emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
  • Não constar em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR; e
  • Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.

O requerimento será preenchido juntamente com declarações de veracidade das informações prestadas e de ciência das cominações legais e éticas às quais o profissional estará sujeito caso exerça atividades de arquitetura e urbanismo ou utilize o título de arquiteto(a) e urbanista ou a Carteira de Identificação Profissional para fins de exercício profissional, enquanto estiver com o registro interrompido no CAU.

Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado, que poderá fazer solicitações adicionais.

A interrupção de registro pode ser solicitada mesmo quando o profissional encontra-se em débito com o Conselho. No entanto, a aprovação da interrupção não quitará os débitos, que podem chegar a ser inscritos em dívida ativa.

A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.

Clique aqui para acessar o tutorial completo.

Entrenda:

A suspensão do registro do profissional 

(Efetuada pelo CAU/UF)

. Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de suspensão de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata;

.  Medida administrativa de suspensão de registro decorrente de decisão transitada em julgado, por inadimplência, em processo administrativo de cobrança de valores de anuidade ou multa, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou

. Registro provisório ou temporário no CAU com prazo vencido e sem regularização ou pedido de prorrogação.

Fonte: Art. 10 

O cancelamento do registro do profissional 

(Solicitado pelo profissional / Efetuado pelo CAU/UF)

 . Pedido de desligamento do CAU;

. Falecimento do profissional;

. Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de cancelamento de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou

.  Decisão judicial com determinação de cancelamento de registro no Conselho de Fiscalização Profissional.

 

Imagem: PNGTREE

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