Placas de Obra: Arquitetos e urbanistas devem atender às normas do CAU
VOCÊ SABIA QUE É OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS EM QUALQUER INFORMATIVO SOBRE UMA OBRA?
De acordo com a Resolução nº 75 de 2014 do CAU/BR, a responsabilidade técnica deve ser sinalizada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. O normativo determina que a indicação dos profissionais envolvidos deve ser feita em documentos, placas e peças publicitárias, garantindo assim o direito da sociedade ao acesso à informação e certificando-a de que os serviços técnicos são prestados por profissionais devidamente habilitados. O CAU/RN disponibiliza um modelo de placa em em seu site. Para fazer o download basta clicar na imagem localizada na lateral direita da página.
De acordo com a Resolução, as informações que devem constar nos elementos de comunicação são:
Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
- Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
- Atividades técnicas desenvolvidas;
- Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas ou das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.
Em se tratando de documentos oficiais acerca do projeto ou obra, as informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ.
No caso das placas de obra, as mesmas devem ser mantidas no local do início ao término da obra em questão, sendo sua fixação e manutenção de responsabilidade exclusiva do responsável técnico que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.
Destaca-se também que, em casos de anúncios em veículos de comunicação, as informações e logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes na veiculação.
Acesse a matéria do CAU/RN que disponibiliza um modelo de placa sugerido pelo Conselho.
Clique aqui para baixar a Resolução nº 75/2014 na íntegra
Fonte: CAU/BR