ATENÇÃO: se aproxima do fim prazo de parcelamento das unuidades
Informamos que desde o dia 31 de dezembro de 2016 encontra-se em vigor a Resolução nº 121 do CAU/BR, que dispõe sobre anuidades e sobre negociações de valores devidos aos CAU/UF’s. O prazo se aproxima do fim, tendo data marcada para o dia 30 de junho de 2017.
A resolução traz ao profissional a oportunidade de parcelamento dos valores devidos aos CAU/UF’s em até 25 (vinte e cinco) parcelas, dependendo do número de anuidades em atraso.
Desta forma senhor(a) profissional, acesse o SICCAU e negocie as anuidades em atraso ou, excepcionalmente, procure o CAU/RN para mais informações.
Para os profissionais que não desejem mais atuar com arquiteto e urbanista, procurem a Gerência Técnica do CAU/RN para proceder com a interrupção do seu registro ou o desligamento do CAU, evitando assim a geração de débitos junto ao CAU/RN.
Informamos por fim que a interrupção ou o desligamento será deferido independentemente da existência de débitos, sendo certo que os débitos não serão extintos, as quais poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.
Obtenha mais informações sobre a Resolução nº 121 do CAU/BR acessando o link: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES121.pdf