Apresentação
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN, assim como os das demais unidades da federação, foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Norte – CAU/RN é autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e jurisdição em todo o território do Rio Grande do Norte, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa ligada ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, com atividades custeadas exclusivamente pelas próprias rendas, tendo por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território do Rio Grande do Norte, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo (Art. 1º do Regimento Interno do CAU/RN).