CAU/RN consegue liminar e suspende concurso público que não permite ao Arquiteto e Urbanista concorrer ao cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho
Para entender melhor o caso, após receber algumas reclamações sobre o edital do concurso público promovido pela UFERSA que não possibilita a participação do diplomado em Arquitetura e Urbanismo com especialização em Eng. de Segurança do Trabalho e registro no CAU de concorrer ao cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, o CAU/RN oficiou a instituição de ensino e manteve contato direto com o Assessor Técnico da Reitoria objetivando, administrativamente, retificar os termos do edital e permitir a participação dos profissionais registrados no CAU de correrem ao cargo.
Após todos os argumentos apresentados pelo CAU/RN, o que justificaria a retificação do edital pela UFERSA, a Universidade insistiu em manter fora da concorrência ao cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho o profissional Arquiteto e Urbanista especializado, que possui as mesmas atribuições e competências do Engenheiro com a mesma especialização.
Não restando outra alternativa, o CAU/RN ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal e explicou que a participação no referido certamente é também possível ao Arquiteto e Urbanista com especialização em Eng. de Seg. do Trabalho e não apenas restrita ao Engenheiro com especialização em Eng. de Seg. do Trabalho, conforme Lei nº 7.410/1985 e Lei nº 12.378/2010.
Em decorrência dos argumentos apresentados na ação, o Juiz da 8ª Vara Federal de Mossoró/RN atendeu ao pedido do CAU/RN e suspendeu liminarmente o concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo em educação da UFERSA, regido pelo Edital n° 005/2021, em relação ao cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, impedindo que se dê prosseguimento ao certame somente quanto a este cargo, bem como solicitou à UFERSA esclarecimentos sobre a exclusão no edital do profissional registrado no CAU com especialização em Eng. de Seg. do Trabalho.