Luciano Barros, presidente do CAU/RN, defende atribuições privativas de arquitetos e urbanistas
Prezadas e Prezados Arquitetos do RN,
Todos sabem que o novo sempre traz consigo um pouco de resistência para ser aceito. Assim, não poderia ser diferente quando surgiu a Lei 12.378/2010. O CAU hoje é uma realidade, apesar do pouco tempo de existência. Infelizmente, aceitar a realidade de um conselho novo, organizado e moderno incomoda outras categorias profissionais.
Nesses últimos dias surgiu uma enquete que questiona sobre a concordância ou não do Projeto de Lei N 9818/2018, que trata sobre o pedido de revogação dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º da lei 12.378/2010.
O que diz os respectivos parágrafos que incomoda tanta gente que quer ver suprimidos da lei 12.378/2010?
Resumidamente eles deixam para o CAU/BR definir quais as atribuições privativas de serem realizadas apenas por arquitetos e urbanistas quais as atribuições que podem ser realizadas conjuntamente com outras profissões, desde que devidamente observadas os parâmetros curriculares do curso.
Então profissionais quem poderia melhor definir quais as atribuições específicas do profissional arquiteto e urbanista se não o seu próprio conselho profissional?
Quem melhor poderá regulamentar a atividade deste profissional senão seu próprio conselho fiscalizador?
Assim profissionais arquitetos urbanistas do RN e sociedade em geral, em defesa da prerrogativa do CAU/BR em definir quais são as nossas atribuições específicas, e assim cumprir com o seu papel institucional de buscar o aperfeiçoamento do exercício da arquitetura, venho pedir apoio à discordância deste Projeto de Lei que maculará nossas atribuições.
Vamos então nos unir e não permitir que esse projeto de lei vá à frente.
Agradeço desde já a atenção de todos.
Luciano Barros.
Presidente do CAU/RN
Publicado em 27 de abril de 2018