Nova Resolução da Fiscalização entrará em vigor
– 21/03/2023 –
Próxima segunda-feira, 27 de março, começa a valer a nova Resolução 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU. A partir dessa data, os processos fiscalizatórios passam a ocorrer de maneira inteiramente digital através do SICCAU. As equipes de fiscalização dos CAU/UF participaram de treinamento, nos período de 13 a 15 de março, em Brasília. A capacitação foi promovida pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU Brasil.
Pela Resolução nº 198/2020, a fiscalização passa ocorrer em quatro etapas: Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva. Na fase Educativa, o objetivo é possibilitar que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto e a legislação do CAU. A etapa Preventiva visa informar os profissionais sobre a atuação ética, lícita e regular dentro da profissão. Já a Corretiva tem a função de possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. Por fim, e após vencidas as fases anteriores, a etapa Punitiva aplica a sanção devida.
A resolução mobilizou conselheiros, fiscais e funcionários de setores afins do CAU Brasil e dos CAU/UF desde a gestão anterior para atualizar a fiscalização do exercício profissional. Entre os objetivos do aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória proposto, após estudos realizados por comissões temporárias específicas para este fim, estão a desburocratização e a agilidade dos processos. Considerando as experiências e diferentes realidades dos CAU/UF, a norma atualizada procurou oferecer maior autonomia às equipes responsáveis por executar a fiscalização nos estados.
Participaram do treinamento a gerente técnica do CAU/RN, Lilian Brito, e a analista de fiscalização, Edmilza Borges. “Seguindo o disposto no Art. 25 – § 1º da Lei 12.378/2010 o CAU/RN já praticava sua função orientativa através de ações junto a sociedade com palestras, workshops entre outros. Além de uma abordagem educativa junto aos interessados de obras fiscalizadas e, sempre orientando para a regularização das atividades fiscalizadas. A nova resolução de fiscalização veio estabelecer as regras e deixar as práticas mais sistemáticas para um melhor alinhamento entre todos os CAU/UFs”, relatou Edmilza.
Infrações
São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos); exercício irregular da profissão (por arquitetos e urbanistas com situação irregular no CAU); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.