Trabalho Home Office: o que mudou e o que necessário para que ele funcione
Muitos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo trabalham em Home Office. Apenas o local de desenvolvimento do serviço sofreu alteração, mas as ferramentas são as mesmas e o resultado também. O que muda é a forma de se relacionar entre profissional e cliente, passando de reuniões presenciais para videoconferências. O CAU/RN recomenda que tudo esteja descrito em contrato.
De acordo com o assessor jurídico do CAU/RN, Hector Siqueira, fazer um contrato pode não ser simples para alguns profissionais, mas é necessário neste novo tipo de atendimento, o Home Office. “O contrato é o instrumento que não pode deixar de ser estabelecido entre o profissional e o seu cliente, mesmo em situações de trabalho remoto, permanecendo suas cláusulas quase que inalteradas”, destaca. Além disso, deve conter normalmente no contrato de prestação de serviço:
Cláusulas destinadas às partes;
Cláusula do objeto (serviço);
Cláusulas quanto aos prazos, valores e obrigações.
As recomendações de mudanças são praticamente voltadas para as reuniões para tratar do projeto, por exemplo, dos detalhes para a concepção do mesmo, das aprovações de cada fase da concepção e da sua entrega definitiva.”É importante lembrar que não é porque o serviço está sendo desenvolvido remotamente, que o profissional estará sempre à disposição do seu cliente. É preciso deixar claro os horários de atendimento e a prévia marcação de cada reunião”, orienta o assessor jurídico do CAU/RN, Hector Siqueira.
Não há o que temer na formatação desta nova modalidade de prestação de serviços, Home Office. As normas que incidem sobre o trato de negócios ainda permanecem nesta relação, bem como, também, as normas administrativas estabelecidas pelo CAU, como é o caso de normas de fiscalização e normas éticas. Estas sempre devem ser cumpridas, não sendo admitida qualquer inobservância em razão do serviço ter sido desenvolvido remotamente. Ou seja, nada muda, apenas a forma de dispor e prestar o serviço, quebrando barreiras e não limitados ao lugar de origem do profissional.
Publicado em 21 de maio de 2020