Medida da SEMURB favorece arquitetos e urbanistas com mais uma opção de atuação nesta Pandemia
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN averiguou os canais de atendimento e condutas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), neste período de pandemia do Covid-19. A partir agora serão adotados laudos técnicos e relatórios fotográficos para os imóveis que estão em fase de licenciamento, sem a necessidade de vistoria presencial realizada pelo órgão. Para o Conselho essa é mais uma oportunidade para os arquitetos e urbanistas, uma vez que para a elaboração do laudo fotográfico é preciso que o interessado contrate um profissional especializado para tal serviço, o que neste momento representa uma oportunidade de atuação.
As vistorias presenciais foram substituídas pelo recebimento de laudos técnicos e relatórios fotográficos elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento. A secretária adjunta da Semurb, Alessandra Marinho, e também conselheira do CAU/RN, explica que a medida está válida pelo período de 60 dias, a partir de 24 de março. E que todos os processos de licenciamento irão adotar o novo formato, como alvarás de construção, reforma, legalização, habite-se, licença ambiental, demolição entre outros.
“Caso o interessado do processo não queira esperar o retorno das vistorias por parte da equipe da secretaria, ele poderá fazer seu próprio laudo, de acordo com as orientações e modelos disponíveis no site da Semurb (https://natal.rn.gov.br/semurb/) que variam de acordo com o tipo do processo e da vistoria”, disse Alessandra Marinho.
O laudo de vistoria possui algumas perguntas básicas sobre o empreendimento e um espaço para inserção de imagens, comprovando as informações prestadas, a conformidade, as normas legais e os projetos aprovados, caso tenha. Já o relatório fotográfico serve para confirmar as informações prestadas pelo interessado no relatório ou laudo técnico. Além disso, também funciona para comparar a correção de alguma pendência anteriormente apontada.
O relatório pode ser feito por qualquer pessoa envolvida no processo. Entretanto, se vier acompanhado de laudo, dependendo de sua especificidade, deverá vir acompanhado de uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica. Todos os laudos estão sendo revisados pelo setor de campo e triagem da secretaria.
Ainda de acordo com Alessandra, a vistoria de retorno, por exemplo, poderá ser preenchida pelo próprio interessado, a priori. Entretanto, a Semurb poderá vir a solicitar uma anotação de responsabilidade técnica, caso o número e complexidade das pendências de retorno sejam elevados. “Para cada situação de vistoria há uma especificidade. Diante disso, alguns casos necessitarão de laudo preenchido por técnico, outros casos, não. Por isso, é importante verificar todas as informações disponíveis no site, de acordo com o tipo processo”, alertou.
Caso alguma situação apresentada esteja claramente em desconformidade com o que foi descrito, será solicitado um esclarecimento/justificativa e/ou correção do laudo técnico. Quanto aos laudos preenchidos corretamente, será dado continuidade natural ao processo, entretanto, a secretaria fará vistorias por amostragem, posteriormente.
Acesse o material e entenda o que mudou e como a Secretaria está trabalhando.
Confira o material explicativo da SEMURB
Publicado em 23 de abril de 2020
Com informações SEMURB