Nota de Repúdio – Condução da Assembleia Geral Extraordinária do Concidade de forma autoritária e por exprimir comentários contra conselheira com intenção de desprestigiar sua imagem
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – CAU/RN, vem a público repudiar a condução autoritária da Assembleia Geral Extraordinária do CONCIDADE pelo VicePresidente, bem como, também, por exprimir comentários contra conselheira desta Autarquia Federal com intenção de desprestigiar sua imagem quando, em sessão ocorrida no último dia 09/03/2020, respectivamente, negou o direito de pronunciamento ao Conselheiro Henrique Ramos e à Conselheira Ana Clara Madruga, voltando contra esta as expressões negativas: “Conheço muito bem a senhora, sei como é o seu estilo e suas falas”.
Atitudes como estas reforçam estereótipos de autoritarismo e de falta de decoro na condução de uma reunião que é para ser democrática e que, ao mesmo tempo, na condição de Vice-Presidente do CONCIDADE, revelou, neste episódio, uma pessoa que não agiu e não se porta como o cargo necessita.
O CAU/RN repudia veementemente qualquer ato praticado que tenha a intenção de denegrir a imagem e a conduta da Conselheira Ana Clara Madruga, esperando que ocorra a devida retratação por parte do referido Vice-Presidente do CONCIDADE, tendo em vista sua conduta afrontosa à dignidade da conselheira.
Outrossim, esperamos também que a condução de qualquer reunião desta instuição tão respeitada em nosso município seja sempre com observância aos princípios instituidos pelo próprio Regimento Interno, que assegura a ampla participação da sociedade, estando expressamente previsto em seu art. 3º, inciso I, a participação popular em suas ações.
Desta forma, como a intenção de preservar a igualdade e a justiça social, que são princípios do Regimento Interno do CONCIDADE, é necessário tornar público que o direito (art. 22, Parágrafo único, do R.I. do CONCIDADE)1 ao pronunciamento dos conselheiros do CAU/RN se daria para manifestar as seguintes proposições:
– Conselheiro do CAU/RN Henrique Ramos: “1)Alertar preventivamente aos membros do CONCIDADE que o não cumprimento do número de delegados previsto pelo Regimento Interno de
Revisão do Plano Diretor, para a realização da Conferência da Cidade, poderia fragilizar o entendimento de processo participativo, podendo inclusive levar à sua nulidade. Entendemos que a
referida reunião seria uma oportunidade para os Conselheiros Municipais discutirem possíveis soluções, caso o número de 140 delegados não se concretizasse, podendo, inclusive, solicitar nova
audiência pública para revisão deste item do regimento. 2)Informar que a despeito do que havia sido tornado público pela Coordenação Técnica, o documento denominado “Minuta Final Comentada do Processo de Revisão do Plano Diretor de Natal”, havia sido elaborado pelos técnicos da Semurb, e entregue ao ministério público na data de 06 de março de 2020, porém, não havia sido disponibilizado para a sociedade, e que se fazia urgente esta divulgação, uma vez que estava sendo levado em frente um cronograma de atividades que previa apenas 10 dias úteis para análise da Minuta pelos conselhos municipais.”
– Conselheira do CAU/RN Ana Clara Madruga: “Como eu, Ana Clara Madruga, conselheira estadual do CAU/RN, poderia ser apta a me candidatar a uma vaga de delegado, sem ter participado
da audiência de leitura da cidade ocorrida no dia 14/12/2019? Porque não se levar em consideração minha participação nas demais oficinas de grupos de trabalho e audiência públicas?”
Portanto, é inquestionável que somente com a valorização e a importância de cada manifestação, se garantirá a justiça e um processo democrático e participativo de revisão do Plano Diretor de Natal. Jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento do maior ordenamento urbano deste Município e, consequentemente, da própria sociedade.
***1 Art. 22. As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de Natal, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o Poder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito constitucional de participação do cidadão. Parágrafo único: As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza.
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CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DO RIO GRANDE DO NORTE