CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões
O interesse é avançar nas conversações com outras profissões e superar divergências
Visando facilitar as tratativas que vem mantendo com outras profissões com afinidades com os campos da Arquitetura e o Urbanismo, para superar as divergências quanto as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada, o CAU/BR revogou a Resolução No. 51, de 12 de julho de 2013.
A medida foi tomada, ad referendum do Plenário, pelo presidente Luciano Guimarães por meio da Resolução No. 180, de 13 de setembro de 2019.
As atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933 e foram consagrados na Lei 12.378/2010, que criou o CAU e regulamentou a profissão, como detalhado em seu artigo 2º.
Em complemento, o artigo 3º. especifica que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”.
As Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo constam da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).
No âmbito do CAU/BR funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento. Alguns avanços já foram alcançados.
A Resolução No. 180 não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão.
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Publicado em 14 de setembro de 2019
Reprodução CAU/BR