CAU/RN faz alerta sobre os riscos das calçadas irregulares
O Código de Trânsito Brasileiro, conforme parágrafos do seu artigo 1º, considera um direito de todos a circulação de pessoas como trânsito ao utilizar essas vias.
E como evitar isso? De acordo com arquiteta e urbanista Alessandra Marinho, conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN e especialista em acessibilidade, a regularidade das calçadas é de notável valor para a população urbana, influindo na qualidade de vida de todos, chamando a atenção para àqueles que possuem mobilidade reduzida. “Um idoso com dificuldades de locomoção ou um cadeirante, por exemplo, estarão mais suscetíveis a acidentes, como sofrer quedas e até mesmo não conseguir transitar em calçadas irregulares”, alerta.
Quanto à questão do direito à acessibilidade, destaque-se o inciso II, §1º, do artigo 227 da Constituição Federal, determinando a eliminação de obstáculos arquitetônicos para facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos. Bem como, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), o qual entrou em vigor desde janeiro de 2016 e trouxe várias normas e modificações na legislação vigente. De acordo com arquiteta e urbanista Alessandra Marinho, os planos diretores municipais e os Códigos de Obra e de Posturas, devem orientar-se pelas regras de acessibilidade previstas em leis e normas técnicas.
Alessandra Marinho exemplifica o parágrafo 3º inserido ao artigo 41 do Estatuto da Cidade, o qual determina que todas as cidades com mais de 20mil habitantes devem elaborar seu plano de rotas acessíveis, garantindo diretrizes específicas necessárias à execução de passeios públicos dotados de acessibilidade para que todas as pessoas (com deficiência ou não) possam caminhar de forma segura e confortável pela cidade. Ainda no referido viés, destaca a importância da arborização urbana em complementação ao referido plano, como forma de ampliar o interesse da população em substituir o veículo particular por meios de locomoção “verdes”, seja a pé, através de transporte público ou bicicleta.
Leis e decretos não faltam quando o assunto é garantir o direito de ir e vir dos cidadãos, seja, os que tenham dificuldade de mobilidade ou não. Complementando as regras gerais nesse sentido, o artigo 15 do Decreto nº 5.296/2004, regulando a Lei nº 10.098/2000 – que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida –, determina que na construção ou adaptação de calçadas, rebaixamentos com rampas e instalação de piso tátil direcional e de alerta deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
As normas são importantes e urge que sejam devidamente cumpridas. Mas quem deve construir e como construir essas calçadas?
Em 2016, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência) passou a exigir da União, em parceria com Estados e Municípios, a iniciativa de manter as calçadas públicas. De acordo com essa legislação, planos diretores municipais deverão contemplar a garantia de acessibilidade nas calçadas de suas cidades.
A Construção e manutenção das calçadas são regidas por leis e normas dos âmbitos federal e municipal. A norma técnica NBR 9.050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, traz especificações detalhadas sobre “calçadas, passeios e vias exclusivas”.
A conselheira do CAU/RN, Alessandra Marinho, esclarece que os pisos devem possuir superfícies regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição. “Os pisos não devem provocar trepidação em cadeiras de rodas, carrinhos de bebê, andadores de idosos, ou até mesmo bolsas/malas com rodinhas.”, disse Alessandra.
Crédito da Foto Destaque: Mobilize-se.com