Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Mesa Diretora
      • Comissões
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Conselho Diretor
      • Comissões
    • Agenda
    • Eleições do CAU 2017
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/RN
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias
    • Acordos Regionais
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • SANÇÕES
  • NOTÍCIAS
    • Fotos
    • Sob o Olhar do Arquiteto e Urbanista
    • Galeria
      • Vídeos
      • Podcast
    • Entrevistas
    • Newsletter
    • Informativos
    • Artigos
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Sem categoria » CAU/BR, CONFEA e 35 entidades rejeitam pregão para contratação de serviços

CAU/BR, CONFEA e 35 entidades rejeitam pregão para contratação de serviços

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), além de 35 sindicatos, institutos e federações do setor, manifestaram-se de forma consensual junto ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, como projetos, de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia.  A proibição valeria tanto para a modalidade de pregão eletrônico como presencial.

A manifestação culmina o processo de consulta feito pelo governo sobre proposta para regulamentar e alterar as regras do pregão eletrônico para aquisição de “bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia”, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 5.450/2005.  Ela foi enviada por ofício, em 7 de fevereiro, ao Secretário Geral de Gestão do Ministério, Cristiano Rocha Heckert; ao Secretário Especial Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel; Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão, Renato Ribeiro Fenili.

Os Conselhos e as entidades defendem que “a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, bem como serviços de arquitetura e urbanismo que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional estabelecidos pela Lei n° 12.378/2010”.

 

Dessa forma, a licitação de pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns que, segundo as entidades, são aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia por serem trabalhos técnicos de natureza intelectual não padronizáveis.

 

Encabeçam a assinatura do ofício o presidente do CAU/BR, arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, e o presidente do CONFEA, engenheiro civil Joel Kruger, seguindo-se a relação das 35 entidades, entre elas todas as que compõem o CEAU (Colegiado das Entidades de Arquitetos e Urbanistas): IAB, FNA, ASBEA, ABEA, ABAP E FeNEA. Essa é a relação completa:

 

  1. Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC)
  2. Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)
  3. Associação Brasileira de Engenheiros Agrícolas (ABEAG)
  4. Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (ABEE)
  5. Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE)
  6. Associação Brasileira de Engenharia de Produção (ABEPRO)
  7. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
  8. Associação Brasileira de Engenharia Química (ABEQ)
  9. Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA)
  10. Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraesttrutura (BRASINFRA)
  11. Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans)
  12. Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor)
  13. Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST)
  14. Associação Nacional de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)
  15. Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP)
  16. Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco)
  17. Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS)
  18. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
  19. Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  20. Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB)
  21. Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil (FAEMI)
  22. Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE)
  23. Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
  24. Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA)
  25. Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO)
  26. Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (FENEMI)
  27. Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)
  28. Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
  29. Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
  30. Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE)
  31. Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco)
  32. Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon)
  33. Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (SBEF)
  34. Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET)
  35. Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES)

 

Clique aqui para acessar o documento.

 

PELA VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DO PROJETO

 

O processo de revisão do Decreto nº 5.450/2005 foi iniciado pelo antigo Ministério do Planejamento em 2018 e está sendo concluído pelo Ministério da Economia que o absorveu.  No dia 16 de janeiro foi promovida uma audiência pública onde o presidente do CAU/BR, entre outros participantes, criticou duramente a ideia de que projetos possam ser contratados por pregão.

 

“É uma questão de conceito. O menor preço não é garantia de melhor qualidade. Um projeto de arquitetura ou engenharia, por exemplo, não pode ser comparado a um produto de prateleira. É um serviço de natureza intelectual não padronizado”, afirmou ele na ocasião.

Presidente do CAU/BR manifesta-se na consulta pública.

 

Dezenas de entidades participaram da consulta no dia 16 de janeiro.

 

Pela Lei do Pregão são considerados bens comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”, o que é incompatível com projetos.  A Súmula 257 do TCU (de 2010), no entanto, entende que que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei do Pregão (10.520/2002) e nisso se apegaram os representantes do Ministério da Economia, durante a audiência, para a defesa da proposta.

 

Por sua vez, um dos participantes do SINAENCO lembrou que diversos Tribunais Estaduais, Federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça decidiram não ser possível equiparar os serviços de engenharia à definição de serviços ditos comuns, previstos na Lei n. 10.520/2002.  Um exemplo: em decisão do STJ, de junho de 2016, o Ministro Humberto Martins determina literalmente:

 

“(…) bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.

A supervisão das obras do programa CREMA e demais obras de manutenção rodoviária há de ser realizada por empresa de consultoria especializada em engenharia rodoviária, o que se caracteriza como serviços de engenharia. Logo não possuem as características acima enumeradas.”

 

E se não podem ter padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos, estes serviços não são compatíveis com a especificação de “bens e serviços comuns” contida no § 1º do art. 2° do Decreto n° 5.450; logo, não podem ser contratados por Pregão.

 

Na mesma linha de entendimento o próprio Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 1615/2018, diz que “para segurança do contrato, em razão dos riscos decorrentes de inadimplência da contratada ou da incerteza sobre a caracterização do objeto, deve o gestor preterir o pregão em favor de outras modalidades licitatórias cercadas de maior rigor formal”.

 

Reunião com representantes dos setores de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia em 30 de janeiro.

 

Luciano Guimarães na reunião no Ministério insistiu que o projeto não é produto de prateleira.

 

Em reunião específica com os representantes do setor, promovida pelo Ministério da Economia no dia 30 de janeiro, o presidente do CAU/BR insistiu que “é fundamental que o decreto acompanhe o que diz a lei, para que não pairem mais dúvidas ou entendimentos equivocados, ou seja: deve dizer claramente que é proibido contratar projetos, de uma forma geral, por intermédio de pregão. O desrespeito dessa proibição por muitos órgãos públicos, em todas as esferas, tem dado motivo para ações Justiça que causam prejuízos financeiros à administração e à sociedade, além de impactos sobre os prazos”.

 

“A valorização do planejamento e do projeto, e a manutenção adequada das obras, é vital para evitarmos a repetição de episódios como as tragédias de Brumadinho e Mariana, o incêndio da boate Kiss e do Museu Nacional e as recentes quedas de viadutos em Brasília e em São Paulo”, complementou ele.

 

Foi nesse encontro que se acordou com o governo a apresentação de uma manifestação consensual das entidades de AU&E sobre o assunto.

 

 

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Capital Mundial da Arquitetura: UIA lança concurso para criação de logomarca
Participe de estudo para mapear a carga tributária das empresas de arquitetura »
TRANS TRANS Atividades Privativas Atividades Privativas Atividades Privativas Atividades Privativas

Eventos

<< dez 2019 >>
dstqqss
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 1 2 3 4

Galeria de fotos

mg_0376 mg_0375 mg_0374 mg_0373 mg_0371 mg_0369

Dia do Arquiteto e Urbanista

Enquete

Não há enquetes disponíveis no momento.
  • Polls Archive

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.

♦ Central de Atendimento:
0800-883-0113
(De segunda a sexta-feira, das 09h às 19h - ligações realizadas a partir de telefones fixos)
♦ Ou envie email para:
rrt@atendimentosiccau.org.br
anuidades@atendimentosiccau.org.br

♦ A sede do CAU/RN está localizada na Rua Conselheiro Morton Faria, 1440, Lagoa Nova
CEP: 59.075-730, Natal/RN
Fone:(84) 2010-2614
♦ATENDIMENTO TELEFÔNICO: 4007-2613 (ligações realizadas por celulares)

♦ HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL: 8h às 14h (de segunda a sexta)

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/RN powered by WordPress and The Clear Line Theme

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo