Decisão do Ministério da Economia: projeto não pode ser licitado por pregão
O Ministério da Economia já se convenceu: projetos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, por se caracterizarem como serviços de natureza intelectual não padronizado, não podem ser contratos por pregão.
A informação foi dada por Renato Ribeiro Fenili, secretário-adjunto da Secretaria de Gestão do Ministério, em reunião com entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, realizada em Brasília na manhã do dia 30 de janeiro. O encontro foi motivado por dúvidas suscitadas por proposta do Ministério para regulamentar e alterar as regras do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, de acordo com o que determina o Decreto no. 5450/2005. Além do CAU/BR, participaram da reunião o CONFEA, o SINAENCO, a CNI e a ABCE.
A proposta – colocada em consulta pública – incluiu o uso do pregão eletrônico em licitações de “serviços comuns de engenharia”, o que abrangeria por extensão os serviços de arquitetura e urbanismo e, entre eles, os projetos.
Em audiência pública realizada dia 16 de janeiro, as entidades do setor de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia foram enfáticas na defesa da tese de que projetos não podem ser licitações por pregão pois não “produtos de prateleira”. Como afirmou na ocasião Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR, “projetos são únicos, exclusivos, não repetitivos e o menor preço não é garantia de melhor qualidade”.
Na audiência pública os representantes do Ministério não aceitaram esses argumentos, mas na reunião do dia 30 a posição foi radicalmente oposta. A tragédia de Brumadinho serviu para sensibilizar e convencer a Pasta, afirmou o secretário adjunto.
A restrição já existe, de fato, na lei de licitações, mas nem sempre é obedecida, pois a Súmula 257 do TCU (de 2010) entende que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei do Pregão (10.520/2002) e muitos órgãos públicos têm entendido que projetos estão abrangidos na classificação.
“É muito importante que o decreto mencione essa restrição para que não pairem mais dúvidas e interpretações errôneas sobre a legislação”, afirmou Luciano Guimarães.
Restou aberta, contudo, a definição que o decreto dará para “serviços comuns de engenharia”. O Ministério da Economia solicitou a colaboração das autarquias e entidades presentes, conhecedoras da matéria, para a formulação desse conceito. Uma proposta a respeito será apresentada até o dia 7 de fevereiro.
A minuta é fruto do trabalho da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Representaram o Ministério na reunião, além de Renato Fenili, Andrea Ache, coordenadora geral de normas, e Wesley Lira, diretor do departamento de normas e sistemas de logística.