Lei de Simplificação em breve estará em vigor no município do Natal
A Prefeitura Municipal de Natal aprovou e sancionou, em dezembro de 2017, a Lei Complementar Nº 55, de 27 de janeiro de 2004, sobre Código de Obras e Edificações do Município do Natal, que institui e altera o artigo 34 da Lei complementar 55 , que trata sobre localização/concepção por meio de uma licença prévia, instalação e a operação de empreendimentos.
A Lei da licença simplificada ainda não teve seu decreto publicação, mas está em vias finais. De acordo com a conselheira do CAU/RN e secretária adjunta da SEMURB, Alessandra Marinho, esta Lei beneficiará pequenos empreendimentos. “Esta Lei permitirá que por meio de uma licença única seja permitida a execução da obra, pois não será preciso emitir licença de operação e instalação“, explicou.