Justiça revoga a decisão que permitia participação da Chapa 2
O CAU/RN apresentou defesa nos autos da Ação Ordinária de nº 0810155-77.2017.4.05.8400, em trâmite na 4ª Vara Federal de Natal, movida pelo Coordenador da Chapa 02, uma das concorrestes nas eleições 2017.
Na ação ordinária movida contra o CAU/RN, a Chapa 02 pretendeu substituir uns dos seus candidatos em situação irregular por outro pretenso candidato, totalmente fora dos prazos e condições estabelecidos pela Regulamento Eleitoral, tendo em primeiro momento seu pedido sido concedido pela Justiça.
Na manhã desta segunda-feira (30/10) o CAU/RN apresentou pedido de reconsideração, explicando as circunstâncias que envolve o pleito eleitoral e a decisão, o que até então beneficiava a chapa 02, foi reconsiderada.
Veja um trecho da decisão:
“Portanto, vejo que a parte demandante, ao contrário do que alegou em sua inicial, deveria ter obedecido ao prazo fixado na a Deliberação n.º 12/2017 – CEN-CAU/BR, qual seja, 01/10/2017, a fim de regularizar a situação de inadimplência de um dos seus componentes perante o Conselho, o que não foi feito, sem contar que também poderia ter realizado a sua substituição no período compreendido entre 18 a 20 de setembro de 2017, mas se quedou inerte quanto às providências necessárias para tanto”.
Nesse passo, a decisão que permitiu que a Chapa 02 pudesse substituir o candidato irregular foi reconsiderada para revogar a liminar deferida.
Confira a decisão na íntegra.
Revogada a liminar que permitia a participação da Chapa 2 na eleição