Lei Municipal garante obras de arte em empreendimentos
Arquitetos e Urbanistas e engenheiros são conhecedores da Lei 3.703 de 27 de junho de 1988, que determina que prédios com mais de 1.000m² precisam possuir uma obra de arte em suas dependências para ter seu Habite-se liberado, junto a SEMURB.
O diretor da Fundação Cultural Capitania das Artes – Funcarte, Flávio Freitas, artista plástico consagrado no Estado, esteve na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte-CAU/RN para apresentar a existência de um catálogo com a listagem de artistas cadastrados e organizados de acordo ao estilo de sua arte, seja pintor ou escultor. As obras de artes precisam ser confeccionadas por artistas cadastrados a Funcarte e residentes em Natal.
Flávio Freitas foi ao Conselho pedir um apoio no cumprimento da lei, no que diz respeito à aquisição das obras na fase de elaboração do projeto e não apenas na fase de conclusão, como é feito em grande maioria dos projetos. De acordo com o diretor da Funcarte, as obras precisam atender as solicitações de um arquiteto ou engenheiro, no que diz respeito à localização e dimensão, por exemplo. “Os cadastrados possuem um curriculum expressivo e que estão capacitados a confeccionar as obras, todavia a Funcarte não se responsabiliza pela obra entregue”, diz.
A presidente do CAU/RN, Patrícia Luz, entende que o cumprimento desta lei garante o exercício legal da profissão dos artistas plásticos, e que o Conselho abraça a importância desta causa, uma vez que a lei não está sendo executada de forma correta, adquirindo obras em fase final, sem constar nos projetos arquitetônicos.
O não cumprimento desta lei, facilita que a obra esteja passível de de autuação pela SEMURB e dá não liberação do empreendimento, por meio da negativa do Habite-se.
A Funcart disponibiliza o link para download do catálogo dos profissionais.
Clique no link.
http://www.blogdafuncarte.com.br/category/obra-de-arte-para-habite-se/
Conheça a lei.
http://www.blogdafuncarte.com.br/wp-content/uploads/2017/07/3703-88-Habite-se-jpg.pdf